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Simples Nacional e a Reforma Tributária

Entenda o futuro do Simples Nacional com a reforma tributária

A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional 132/2023, promete ser um dos maiores marcos na modernização do sistema de impostos do Brasil.

Em meio a tantas mudanças, uma dúvida central surge para milhões de empreendedores: como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Muitos empresários temem o fim desse regime simplificado, tão vital para a saúde das micro e pequenas empresas. Mas calma, a notícia é boa: o Simples Nacional não vai acabar. No entanto, ele passará por adaptações importantes que exigirão atenção e planejamento.

Neste guia completo, nós da Letare Contabilidade vamos desvendar o que realmente muda, quais são as novas opções e como você pode se preparar para o futuro.

O que é o Simples Nacional hoje?

Antes de olharmos para o futuro, vamos entender o presente.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, criado em 2006 pela Lei Complementar 123. Seu objetivo é facilitar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), unificando o recolhimento de até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social) em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A alíquota é progressiva, baseada nas atividades e no faturamento anual da empresa, o que torna o cálculo e o pagamento de impostos muito mais simples e, na maioria dos casos, menos oneroso.

A Reforma Tributária vai acabar com o Simples Nacional?

Não, o Simples Nacional está mantido e garantido pela Constituição. A Reforma Tributária reconheceu a importância deste regime para a economia do país e para a sobrevivência dos pequenos negócios.

Portanto, a opção de continuar recolhendo todos os seus impostos de forma unificada pelo DAS continuará existindo.

O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A grande novidade é a criação de um modelo híbrido ou dual.

Com a Reforma Tributária, cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em nível estadual e municipal.

As empresas do Simples Nacional terão duas opções:

1.Manter o recolhimento unificado: Continuar pagando o DAS da forma tradicional, com todos os tributos inclusos.

2.Optar pelo regime híbrido: Recolher os tributos federais (IRPJ, CSLL, etc.) dentro do Simples, mas apurar o IBS e a CBS “por fora”, no regime geral do IVA.

O que acontece se você ficar com tudo dentro do Simples (modelo tradicional)?

Ao optar por manter o recolhimento 100% dentro do DAS, a principal consequência é que sua empresa não poderá gerar créditos de IBS e CBS para seus clientes.

Isso pode se tornar uma desvantagem competitiva, especialmente se seus clientes forem empresas maiores (do Lucro Real ou Presumido). Essas empresas usam o sistema de crédito e débito para abater impostos e, ao comprar de uma empresa do Simples que não gera crédito, elas perdem esse benefício.

Na prática, o produto ou serviço do seu negócio pode se tornar “mais caro” para o comprador final.

E se você decidir apurar IBS e CBS “por fora” do Simples?

Esta é a grande inovação da Reforma Tributária para o Simples Nacional. Ao escolher este modelo híbrido, sua empresa passa a:

  • Recolher IRPJ, CSLL e CPP na guia do Simples (com alíquotas potencialmente reduzidas).
  • Recolher IBS e CBS no regime geral, como qualquer outra empresa.
  • Gerar créditos de IBS e CBS para seus clientes em todas as suas vendas.
  • Aproveitar os créditos de IBS e CBS sobre as suas próprias compras de insumos, produtos e serviços.

Essa opção permite que sua empresa se mantenha competitiva ao vender para outros negócios, além de poder reduzir sua própria carga tributária ao se creditar dos impostos pagos na sua cadeia de suprimentos.

Em quais situações vale a pena optar pelo regime híbrido?

A decisão dependerá de uma análise estratégica do seu negócio. O modelo híbrido tende a ser mais vantajoso para empresas do Simples Nacional que:

  • Vendem majoritariamente para outras empresas (B2B): Seus clientes poderão aproveitar os créditos de IBS/CBS, tornando sua empresa um fornecedor mais atrativo.
  • Possuem muitos custos com insumos e serviços que geram crédito: Se você compra muita matéria-prima ou contrata serviços de empresas do regime geral, poderá abater esses créditos do seu imposto a pagar.
  • Atuam em setores com alta carga tributária na cadeia: Setores de indústria e comércio podem se beneficiar enormemente do sistema de créditos.

Para empresas que vendem quase exclusivamente para o consumidor final (B2C), como pequenos comércios de bairro e serviços locais, o modelo tradicional do Simples pode continuar sendo a melhor e mais simples opção.

O que você deve ficar atento daqui pra frente?

A Reforma Tributária será implementada de forma gradual, com um período de transição que vai de 2026 a 2032.

As regras detalhadas, como as alíquotas exatas do IVA e os procedimentos para a opção pelo regime híbrido, ainda serão definidas por leis complementares.

  • Analisar seu modelo de negócio: Entender quem são seus clientes e fornecedores.
  • Realizar simulações: Comparar a carga tributária no modelo tradicional e no híbrido.
  • Acompanhar as regulamentações: Manter sua empresa sempre atualizada e em conformidade.

A Reforma Tributária traz complexidade, mas também oportunidades. Com planejamento e a assessoria contábil correta, sua empresa pode navegar por essa transição e sair dela ainda mais forte e competitiva.

Precisa de ajuda para entender o impacto da Reforma Tributária no seu negócio? Entre em contato agora mesmo.

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